Podemos contestar?

Para dar continuidade ao procedimento, a ordem de saída do local deve ser dada pelo oficial de justiça ao inquilino . Este aviso deverá conter a decisão do juiz, detalhar o valor a pagar correspondente ao aluguel atrasado, bem como o tempo permitido para saída do apartamento. Se, apesar da ordem, o inquilino se recusar a abandonar o apartamento e não liquidar a sua dívida, o seu proprietário terá a possibilidade de chamar a polícia para o fazer sair.

Este último deverá nomear um oficial de justiça para solicitar a intervenção do prefeito. Os gendarmes ou a polícia terão então poderes para intervir e forçar o ocupante a abandonar o local. Atenção, em nenhum caso o senhorio tem o direito de obrigar o seu inquilino a abandonar ele próprio o local!
https://www.imobiliariamota.com.br/imoveis/a-venda/terreno+chacara/sao-jose-dos-pinhais
A obtenção da autorização do prefeito é essencial antes de poder iniciar um despejo forçado. Tenha cuidado, mesmo que você seja forçado a sair após uma ordem de saída do local, você ainda deverá reembolsar o aluguel não pago devido ao seu senhorio. A ordem de saída do local segue uma decisão legal: portanto é complicado questioná-la! No entanto, se determinadas regras não forem respeitadas, tem a possibilidade de contestar.